A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou a decisão da 10ª vara de Fazenda Pública, mantendo a desapropriação de imóvel para a expansão do Metrô. O bem foi incorporado ao patrimônio do Estado de São Paulo mediante o pagamento de R$ 455,6 mil.
Consta nos autos que a concessionária responsável pela Linha 6 - Laranja havia estimado o valor do imóvel em aproximadamente R$ 389 mil.
No entanto, o laudo final de avaliação estabeleceu o montante de R$ 455,6 mil, valor este determinado como indenização pela sentença proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda.
O desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do recurso, considerou que o valor apurado foi justo e calculado de forma correta, utilizando uma metodologia confiável e transparente.
Segundo o magistrado, “todas as alegações formuladas pela expropriante foram devidamente consideradas pelo perito judicial, o qual, de forma minuciosa e técnica, analisou os pontos suscitados, enfrentando os expressamente, o que confere credibilidade e robustez ao trabalho técnico produzido nos autos”.
- Processo: 1024140-34.2014.8.26.0053
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