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STF julgará se exame criminológico vale para crimes anteriores à nova lei

Corte discutirá se exigência pode retroagir e afetar progressão de pena para condenados antes da norma de 2024.

8/7/2025

O STF vai analisar se a exigência do exame criminológico como condição para progressão de regime prisional se aplica a pessoas condenadas por crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova norma. A discussão, que terá repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), poderá impactar decisões em todos os tribunais do país.

A controvérsia surgiu no julgamento do RE 1.536.743, no qual o MP/SP contesta decisão do TJ/SP. O tribunal paulista entendeu que a exigência não pode retroagir para atingir condenações anteriores à nova lei, com base no princípio constitucional segundo o qual a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

STF vai decidir se exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores.(Imagem: Ton Molina/STF)

A lei 14.843/24, que entrou em vigor em abril deste ano, condiciona o direito à progressão de regime à boa conduta carcerária e à realização do exame criminológico. Esse exame avalia aspectos como o perfil psicológico, familiar e social do preso, com o objetivo de medir o grau de ressocialização.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer a repercussão geral, destacou a relevância da matéria por seu impacto na execução penal e na política de ressocialização. Segundo ele, “a questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”.

Barroso também observou que o Supremo julgará, em outro processo (RE 1.532.446Tema 1.381), a aplicação retroativa da mesma lei no ponto em que ela extinguiu a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”.

A repercussão geral foi reconhecida por maioria de votos. O ministro Edson Fachin ficou vencido.

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