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Homem ressarcirá banco em R$ 580 mil por cheques compensados indevidamente

Juiz destacou que valores creditados por meio de fraude devem ser integralmente devolvidos ao banco.

8/7/2025

A 2ª vara Cível de Nilópolis/RJ condenou homem a restituir o valor de R$ 582,5 mil ao Banco Santander, após ser identificado como beneficiário de série de transações financeiras fraudulentas.

A sentença, proferida pelo juiz Leandro Loyola de Abreu, reconheceu que o homem recebeu valores oriundos da compensação irregular de cheques vinculados à conta de terceiro.

De acordo com os autos, o banco identificou a compensação de 11 cheques no valor total de R$ 497,5 mil, todos relacionados à conta corrente de um cliente que afirmou desconhecer as movimentações.

Além disso, constatou-se o crédito de mais R$ 85 mil diretamente na conta do réu. O conjunto das operações, segundo a instituição, configurava fraude bancária.

Homem deverá ressarcir o banco em R$ 582 mil.(Imagem: Eliane Neves | Fotoarena | Folhapress)

O réu foi citado, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Diante da revelia, o magistrado analisou os documentos apresentados e concluiu que havia provas suficientes para reconhecer o ilícito.

Conforme destacou na sentença, “a inicial veio devidamente instruída comprovando a existência das transações fraudulentas realizadas pelo réu”.

O juízo determinou que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data de cada movimentação fraudulenta.

Segundo o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados, "em tempos de crescente sofisticação nas fraudes bancárias, é preciso reafirmar a cada dia o compromisso com a integridade e a responsabilização dos envolvidos, sempre com base nos instrumentos legais e no trabalho investigativo criterioso”.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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