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Juiz suspende ações ligadas a advogadas acusadas de litigância abusiva

Levantamento interno demonstrou que somente uma das advogadas envolvidas figura como representante em mais de sete mil processos distribuídos no TJ/MA.

8/7/2025

O juiz de Direito Jorge Antonio Sales Leite, da 2ª vara Cível de Caxias/MA, determinou o sobrestamento de todos os processos em tramitação na unidade judicial que tenham como procuradores determinadas advogadas e seus respectivos escritórios. A decisão foi motivada por indícios de prática sistemática de litigância predatória em ações ajuizadas no município, em especial aquelas relacionadas a contratos bancários e empréstimos consignados.

A medida foi adotada com base na recomendação 159/24 do CNJ, que orienta magistrados a adotarem providências preventivas e corretivas diante da identificação de demandas judiciais massificadas com indícios de irregularidades.

Segundo o juiz, foram identificados indícios graves de fraude e manipulação processual, como a propositura de ações sem ciência ou anuência das partes, falsificação de documentos, captação indevida de clientela e retenção de valores devidos a beneficiários das ações.

A decisão cita ainda a utilização de sindicatos como instrumento para intermediação de demandas e o envolvimento de terceiros que atuariam como “atravessadores”, realizando saques de alvarás judiciais e repassando apenas parte dos valores a quem de direito.

Justiça suspende processospor suspeita de litigância predatória no Maranhão.(Imagem: Freepik)

Um dos relatos mencionados no processo é de uma autora que teria direito a mais de R$ 30 mil em uma ação judicial, mas recebeu menos da metade do valor por meio de uma pessoa que se identificou como representante do sindicato.

Diante do contexto, o magistrado determinou, entre outras providências:

Segundo a decisão, um levantamento interno demonstrou que somente uma das advogadas envolvidas figura como representante em mais de sete mil processos distribuídos no Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo mais de 500 apenas na 2ª vara Cível de Caxias, onde tramitam os casos objeto da decisão.

O juiz pontuou que a litigância predatória compromete a integridade do sistema de Justiça ao inflar artificialmente o número de processos com práticas que colocam em risco os direitos das partes e o funcionamento regular das instituições. Por essa razão, considerou necessária a adoção das medidas cautelares mencionadas, que visam preservar a regularidade processual e resguardar a segurança jurídica.

O escritório Dias Costa Advogados defende um dos bancos envolvidos.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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