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Decreto que veta EaD em Direito é questionado no STF

Argumento é que a norma do Executivo cria obrigações e restrições sem respaldo em lei.

9/7/2025

O STF recebeu ação acerca da constitucionalidade do decreto presidencial que estabelece a obrigatoriedade da modalidade presencial para cursos de graduação em Direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como para os cursos de licenciatura.

A ADIn 7.845, impetrada pela ABE-EAD - Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância, tem como relator o ministro André Mendonça.

Decreto que proíbe ensino a distância em cursos superiores é questionado no STF.(Imagem: Freepik)

A associação alega que a medida, estipulada no decreto presidencial 12.456/25, institui obrigações e limitações sem amparo legal, o que representa uma afronta ao direito fundamental à educação, à autonomia universitária e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Adicionalmente, a ABE-EAD contesta a autorização concedida pelo decreto para que o ministro da Educação expanda, por meio de ato infralegal, a lista de cursos cuja oferta na modalidade à distância é vedada. Para a entidade, tal previsão configura uma delegação normativa inadequada, que transgride os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.

De acordo com a ABE-EAD, a implementação do decreto acarretará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.

Veja a versão completa

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