A juíza de Direito Joanna D'Arc Medeiros Augusto, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF, condenou um homem pelo crime de constrangimento ilegal, após ele impedir, com uso de ameaça, que funcionários da companhia de energia elétrica realizassem o corte de fornecimento em um estabelecimento comercial.
A magistrada fixou a pena em três meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos.
Corte de energia
O caso aconteceu em maio de 2022, quando técnicos terceirizados da empresa foram ao local para cumprir ordem de suspensão do serviço, motivada por débito em aberto. Inicialmente, o comerciante negou acesso ao medidor de energia, situado dentro do imóvel, obrigando os trabalhadores a iniciarem o procedimento no poste público. Mesmo com a adaptação, o homem continuou se opondo à ação legal.
Conforme relataram os técnicos, quando um dos funcionários subia pela escada instalada no poste, o acusado empurrou a estrutura com o intuito de derrubá-lo. O segundo trabalhador tentou protegê-lo, o que gerou confronto físico com o comerciante. A tensão obrigou um dos profissionais a buscar uma faca no veículo da empresa e acionar a Polícia Militar.
Em juízo, a defesa do comerciante pediu a absolvição, mas a juíza entendeu que havia provas suficientes para condená-lo. O próprio acusado admitiu que colocou o pé na escada para impedir o técnico de subir, alegando que queria “entender” melhor a situação antes de autorizar o corte.
Ameaça à integridade
Na sentença, a magistrada afirmou que a conduta do homem representou uma grave ameaça à integridade dos trabalhadores, ao pontuar que “estando o funcionário já na escada, e o acusado, em gesto de revolta pelo corte da energia, coloca o pé no degrau, está evidentemente ameaçando de deslocar a escada e até mesmo derrubar o funcionário”.
Ela ainda destacou o risco elevado da situação, considerando que “as escadas utilizadas para serviços em postes são bastante altas e só ficam seguras quando amarradas no topo”.
O homem foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituída por restritiva de direitos, em razão da primariedade e do cumprimento dos requisitos legais. Apesar de a energia elétrica ter sido efetivamente cortada após o confronto, o crime já havia se consumado com a ameaça inicial aos trabalhadores.
- Processo: 0709357-62.2022.8.07.0020
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