O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, anulou processo por tráfico de drogas ao reconhecer ilegalidades na execução de mandado de busca e apreensão domiciliar. Para o relator houve manipulação de provas, visto o desligamento das câmeras de segurança durante a operação policial.
De acordo com a defesa, a operação realizada na residência do acusado ocorreu sem que houvesse apresentação formal do mandado judicial, conforme exige o art. 245 do CPP.
Ao analisar o caso, o relator observou que o conteúdo das imagens de segurança anexadas ao processo, indicam não apenas o ingresso forçado no imóvel, mas também o desligamento deliberado das câmeras de monitoramento pelos próprios policiais.
Segundo o ministro, a gravação disponibilizada pela defesa reforça a versão apresentada de que houve violação ao procedimento legal. Ele apontou que a interrupção das câmeras fragiliza os depoimentos prestados pelos agentes envolvidos e fortalece a tese de abuso de autoridade e ilicitude da prova.
O relator ainda mencionou ainda que não foram apreendidos objetos típicos do tráfico, como balanças de precisão ou anotações, apenas entorpecentes.
O ministro concluiu que a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão carecia de fundamentação concreta, uma vez que se baseou exclusivamente em denúncia anônima e diligências não documentadas.
A ordem foi concedida para anular a ação penal desde a expedição do mandado, com a invalidação de todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar.
- Processo: HC 1.008.118
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