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Câmara aprova projeto contra testes de cosméticos em animais

Proibição também vale para produtos de higiene pessoal e perfumes.

10/7/2025

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para verificar sua periculosidade, eficácia ou segurança. O texto será encaminhado à sanção presidencial.

Na sessão do plenário desta quarta-feira, 9, os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao PL 3.062/22 (anteriormente PL 6.602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, cuja versão original já havia sido aprovada pela Câmara em 2014.

O relator da matéria, deputado Ruy Carneiro, afirmou que manter a experimentação animal como prática dominante “representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal”.

Segundo ele, “métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”.

Ruy Carneiro acrescentou que a proposta contempla tanto os defensores da causa animal quanto as empresas comprometidas com práticas éticas. “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou.

Projeto proíbe uso de animais em testes de cosméticos.(Imagem: Adobe Stock)

A proposta altera a lei 11.794/08, incluindo uma definição detalhada dos produtos abrangidos: itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, de uso externo ou aplicados em mucosas da cavidade oral, com finalidades de limpeza, modificação da aparência, perfumação ou proteção de pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.

Após a publicação da nova legislação, dados obtidos por meio de testes com animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos ou ingredientes relacionados, exceto quando esses dados forem gerados para atender exigência regulatória não cosmética, nacional ou internacional. Nesses casos, as empresas deverão fornecer, se solicitado pelas autoridades competentes, documentação que comprove o fim não cosmético do teste.

Além disso, fabricantes que utilizarem esses dados não poderão incluir nos rótulos ou embalagens expressões como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras similares.

O projeto não impede a venda de produtos e ingredientes testados antes da entrada em vigor da nova regra. Também determina que as autoridades brasileiras priorizem o reconhecimento e adoção de métodos alternativos internacionalmente validados para testagem.

A norma prevê que o Concea - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal poderá autorizar exceções à proibição em circunstâncias específicas, desde que preenchidos simultaneamente os seguintes requisitos: o ingrediente deve ser amplamente utilizado e insubstituível, deve haver evidência de problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente, e não pode existir método alternativo viável para atender as exigências de testagem.

As autoridades sanitárias terão dois anos, a partir da publicação da nova lei, para implementar as medidas previstas. Isso inclui o reconhecimento célere de métodos alternativos, a elaboração de plano estratégico para difusão desses métodos no país, a criação de mecanismos de fiscalização sobre o uso de dados de testes com animais realizados após a vigência da lei, e a publicação de relatórios bienais sobre solicitações de comprovação documental por parte das empresas.

O projeto também estabelece que expressões como “não testado em animais” e “livre de crueldade” sejam regulamentadas, de modo a assegurar o cumprimento das novas regras.

Para obtenção de registro junto à Anvisa, os cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros com finalidades semelhantes deverão seguir as normas relativas à experimentação com animais.

A versão final do projeto manteve os valores atualmente previstos para penalidades em caso de descumprimento da lei 11.794/08. O aumento das multas, inicialmente proposto pela Câmara, foi retirado na tramitação. Assim, permanecem em vigor as faixas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições infratoras e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas que exerçam indevidamente as atividades reguladas. A proposta original previa multas de até R$ 500 mil para instituições e de até R$ 50 mil para pessoas físicas.

Veja a versão completa

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