O ministro Dias Toffoli, do STF, esclareceu nesta quarta-feira, 9, que o plano do INSS para o ressarcimento de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ser excluído da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.
Na semana anterior, Toffoli validou o plano e permitiu que os recursos destinados ao pagamento não fossem computados no limite de gastos do novo arcabouço fiscal, que restringe o aumento das despesas a 70% da variação da receita dos 12 meses precedentes.
No despacho emitido, o ministro declarou que os gastos também devem ser desconsiderados da meta fiscal do governo, um mecanismo estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, de 2001, que considera a diferença entre as receitas e as despesas governamentais.
"Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites", decidiu o ministro.
Com a homologação, os pagamentos estão previstos para iniciar em 24 de julho, com repasses a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deverá contemplar o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão atualizados pelo IPCA, o indicador oficial da inflação.
Para ter direito ao acordo, os indivíduos prejudicados pelas associações envolvidas no esquema devem contatar diretamente o INSS, através dos canais de atendimento do órgão. A adesão será opcional. Em contrapartida, aqueles que já acionaram a Justiça para obter o ressarcimento deverão renunciar à ação contra o INSS, que se compromete a arcar com 5% de honorários advocatícios nas ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
O cronograma completo de ressarcimento será divulgado em breve pelo INSS. As irregularidades são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.
- Processo: ADPF 1.236
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