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PV contesta no STF imunidade em crimes patrimoniais contra mulheres

Legenda afirma que a norma do Código Penal representa um “anacronismo jurídico” que gera impunidade em casos de violência doméstica contra mulheres e meninas.

11/7/2025

O Partido Verde ingressou com uma ação no STF para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar.

O ministro Dias Toffoli foi designado relator da ADPF 1.241, que aborda a temática em questão. O artigo 181 do Código Penal estabelece que o autor de crime patrimonial cometido em detrimento do cônjuge, ascendente ou descendente é isento de pena.

Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na ação, o PV argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica. De acordo com o partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade.

A legenda alega que tal isenção contraria os objetivos da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), cujo propósito é prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

O PV requer ao STF o reconhecimento da incompatibilidade dessa isenção penal com os preceitos da Constituição Federal, quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.

Veja a versão completa

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