O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, pediu desculpas formais à Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo e determinou o cancelamento definitivo de penhora de R$ 13,4 mil em suas contas. A decisão foi proferida após o reconhecimento de que o bloqueio ocorreu por erro administrativo da própria serventia judicial, que vinculou equivocadamente o CNPJ da embargante a um processo do qual ela não fazia parte.
A penhora havia sido determinada no âmbito de uma execução movida contra a Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Santos — entidade distinta da embargante e com CNPJ diverso. A ordem de bloqueio foi expedida com base em dados corretos da parte executada, mas, devido a falha no cadastro do processo eletrônico, o sistema Sisbajud acabou atingindo contas da cooperativa de São Bernardo do Campo.
Em manifestação nos autos, a Coordenadora da Unidade Judicial reconheceu o erro e explicou que a falha decorreu da incorporação de autos físicos antigos (de 2011) ao sistema SAJ, implantado em 2013. Ela também apresentou pedido formal de desculpas à parte prejudicada.
Na sentença, o juiz reiterou o pedido de desculpas à embargante e afirmou que a vara já adotava providências para aprimorar os procedimentos internos. Apesar de o bloqueio já ter sido suspenso em sede de agravo de instrumento, o magistrado entendeu que o julgamento de mérito dos embargos era necessário para afastar definitivamente a constrição indevida.
"É imperioso reconhecer que falhas como a ocorrida, embora lamentáveis, podem suceder em um sistema complexo como o judiciário, que lida com um volume imenso de informações e processos diariamente. A natureza humana da operação, mesmo em face da tecnologia, implica na possibilidade de equívocos. No entanto, é dever do Poder Judiciário zelar pela correção de seus atos e minimizar os impactos de eventuais erros sobre os jurisdicionados."
E complementou:
"Este Juízo manifesta seu mais sincero pedido de desculpas à Embargante pelos sérios transtornos, prejuízos e a necessidade de mobilização de recursos para a defesa de um direito que se revelou desde o início incontroverso."
A decisão também afastou a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, considerando que:
- o erro foi exclusivo da serventia judicial;
- o embargado não resistiu à pretensão da embargante;
- o próprio autor da execução reconheceu a falha processual.
A cooperativa foi, assim, formalmente excluída da execução, e os valores bloqueados foram liberados. O juiz fundamentou a decisão no artigo 674 do CPC, que autoriza o uso dos embargos de terceiro para proteção de bens indevidamente atingidos por atos judiciais.
- Processo: 1008646-71.2025.8.26.0562
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