Conselheiros do CNJ encaminharam ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, solicitando a apuração de possível conduta irregular do juiz de Direito Roberto Andrés Itzcovich, titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
A iniciativa tem como base reportagem que revelou a prolação, em série, de decisões idênticas pelo magistrado, com uso do mesmo relatório, fundamentação e dispositivo, em processos de naturezas diversas.
Segundo o documento, assinado pelos conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, pelo menos 11 sentenças com conteúdo absolutamente padronizado teriam sido proferidas nos dias 7 e 8 de julho de 2025.
Além disso, foram localizadas outras três decisões de teor e forma idênticos publicadas na data de 10 de julho, no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Os conselheiros alertam que a prática relatada pode configurar violação aos deveres funcionais da magistratura, sobretudo pela ausência de individualização nas decisões e pelo eventual desrespeito à análise do caso concreto. Também mencionam a possibilidade de que outras decisões semelhantes tenham sido emitidas naquela unidade jurisdicional.
Diante disso, solicitaram formalmente ao corregedor nacional a adoção das providências cabíveis, incluindo eventual procedimento de verificação de autenticidade dos fatos e responsabilização disciplinar, caso se confirme a irregularidade.
- Leia a íntegra do ofício.
TJ/RS
Situação análoga foi registrada no TJ/RS, onde a juíza de Direito Angélica Chamon Layoun foi demitida por adotar modelo decisório padronizado em milhares de processos.
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A magistrada, ainda em estágio probatório, foi acusada de manipular seus índices de produtividade por meio da repetição de sentenças em série, sem análise individual dos autos, e de desarquivar processos já julgados apenas para emitir novos despachos.
A demissão foi assinada pelo presidente do TJ/RS, desembargador Alberto Delgado Neto, e publicada no Diário da Justiça.
Segundo apuração da coluna de Fausto Macedo, do Estadão, o Processo Administrativo Disciplinar concluiu que cerca de 2 mil decisões foram proferidas com uso da chamada "sentença padrão". A penalidade foi aplicada com base no art. 42, VI, da Loman, que trata da perda do cargo por magistrados.