O presidente do TJ/AM, desembargador Jomar Fernandes, encaminhou, na segunda-feira, 14, um ofício à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando a apuração das circunstâncias que levaram à soltura de um casal paulista, preso em flagrante na sexta-feira, 11, em Manacapuru, no interior do Amazonas, por tentativa de compra de um recém-nascido por R$ 500.
A prisão ocorreu quando Luiz Armando dos Santos, de 40 anos, e Wesley Fabiano Lourenço, de 38 anos, foram flagrados tentando sair da maternidade local com o bebê. José Uberlane Pinheiro de Magalhães, de 47 anos, também foi preso por atuar como intermediador na negociação ilegal.
De acordo com informações divulgadas pelo G1, a delegada Joyce Coelho, responsável pelo caso, explicou que a investigação começou a partir de uma denúncia anônima, recebida por meio de aplicativo de mensagens.
A denúncia relatava a presença de dois homens em um carro, suspeitos de estarem negociando a compra do bebê, e incluía imagens do veículo.
As diligências subsequentes resultaram na prisão do trio.
Contudo, após audiência de custódia no domingo, 13, o casal foi liberado pela Justiça, com a justificativa de que a prisão em flagrante havia sido legal, o que gerou estranheza e motivou a ação do desembargador.
Ainda conforme veiculado pelo G1, a Polícia Civil de Manacapuru descobriu que o casal estava na cidade desde junho, acompanhando a gestação da mãe do bebê, com a intenção de levar a criança à São Paulo.
A mãe do bebê, de 31 anos, teria decidido entregá-lo para um intermediador, com o intuito de quitar uma dívida com um agiota. A participação da mãe está sendo investigada, e ela será ouvida novamente para esclarecer sua relação com o casal e o intermediador.
A investigação também revelou o envolvimento de uma mulher, natural de Manacapuru e residente em São Paulo, que teria atuado para atrair interessados em adoções clandestinas, facilitando o contato com os intermediadores.
O bebê, que recebeu alta médica no domingo, 13, foi encaminhado a uma instituição de proteção à infância e está sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.