A Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva de Jabson Andrade da Silva, morador de São Paulo, que passou oito dias detido injustamente no CDP – Centro de Detenção Provisória de Pinheiros , acusado de estupro de vulnerável, após uma confusão com o nome do verdadeiro acusado.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Camilo, da vara de Ubatã/BA, após o MP/BA e a Polícia Civil reconhecerem que a investigação atribuiu os fatos a pessoa diversa da originalmente denunciada. As informações são do portal G1.
Prisão injusta
O eletricista Jabson Andrade da Silva nasceu em Araci/BA e vive em São Paulo desde 1991. Em 7 de julho, foi preso por engano em sua residência no Grajaú, Zona Sul da capital paulista, após ter seu nome confundido com o de outro homem.
Segundo o G1, o verdadeiro alvo do mandado era Jabison Andrade da Silva, morador de Ubatã/BA, acusado de estuprar a ex-companheira e a enteada entre 2008 e 2015, conforme apontado pela polícia.
O erro teve origem na grafia do nome, já que a denúncia foi registrada contra “Jabson”, sem a letra “i”, e essa imprecisão persistiu durante todo o inquérito e o processo judicial, culminando na expedição da ordem de prisão preventiva contra a pessoa errada.
Corrida para provar a inocência
Assim que o eletricista foi levado para a delegacia, a família começou a se mobilizar para reunir documentos que comprovassem que o mandado de prisão não se referia a ele. A defesa apresentou registros de trabalho em São Paulo entre 2008 e 2015, período em que os crimes teriam ocorrido na Bahia, além de outros dados que indicavam a confusão.
Diante das evidências, o MP/BA reconheceu o erro e, em 11 de julho, emitiu parecer favorável à revogação da prisão, destacando “indícios de possível equívoco na qualificação do custodiado, apontando possível homonímia entre ele e o real autor dos fatos”.
Em 15 de julho, o juiz revogou a prisão preventiva. Na decisão, afirmou que “uma análise detida dos elementos de informação colhidos até o presente momento revela uma notória e preocupante precariedade no que se refere aos indícios de autoria que recaem sobre o requerente, Jabson Andrade da Silva”.
"A manutenção da prisão com base em um fundamento tão duvidoso representaria uma inversão da lógica processual penal, impondo ao acusado o ônus de provar sua inocência, em flagrante desrespeito ao já mencionado princípio da presunção de inocência."
Apontou que os vícios do reconhecimento fotográfico “esvaziam o ato de qualquer força probatória, tornando-o inapto a sustentar a medida mais gravosa do nosso ordenamento jurídico” e concluiu que “o motivo fundante – os indícios de autoria – revelou-se insustentável”.
Ao G1, o advogado da família afirmou que o erro de identificação poderia ter sido evitado com diligências básicas, como conferência de documentos pessoais e datas de nascimento.
Destacou ainda que Jabson foi mantido em ala isolada no CDP em razão da natureza da acusação e que a defesa pretende ingressar com ação indenizatória contra o Estado pela prisão injusta.
- Processo: 0000167-61.2015.8.05.0265
Leia a decisão.