A Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas acionou o CNJ para suspender a resolução 7/25 do TJ/SC, que criou a Veoc - vara Estadual de Organizações Criminosas. A entidade protocolou, nesta segunda-feira, 21, um procedimento de controle administrativo com pedido de liminar, argumentando que a nova estrutura viola princípios fundamentais do processo penal e institui ilegalmente a figura do "juiz sem rosto".
Segundo a Abracrim, há na criação “nítida usurpação da função legislativa” por parte do Tribunal de SC ao estabelecer, por ato próprio, hipótese de colegiado judicial não prevista em lei Federal.
Para a associação, trata-se de um modelo que compromete a imparcialidade e o princípio do juiz natural, pilares do devido processo legal.
A resolução do TJ/SC institui um colegiado de cinco magistrados e 35 servidores, todos atuando sob anonimato. A Abracrim critica a ausência de critérios objetivos para escolha do juiz coordenador da unidade, que é nomeado livremente pelo presidente do TJ/SC e pelo corregedor-Geral.
Também aponta a inobservância da figura do juiz de garantias – obrigatório após decisão do STF – como mais uma grave ofensa à estrutura legal do processo penal.
Em parecer técnico que acompanha o pedido, o professor Ricardo Jacobsen Gloeckner, da PUC/RS, sustenta que há excesso e sub-rogação do TJ/SC nas funções legislativas federais.
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Impactos
A Abracrim relata que mais de dois mil processos já foram transferidos para a nova vara, o que estaria gerando prejuízos concretos a advogados e réus – incluindo restrição de acesso e comunicação com vara inteiramente virtualizada.
A associação afirma que atua pela defesa do Estado Democrático de Direito, e na proteção contra retrocessos institucionais, e pede que o CNJ suspenda imediatamente a resolução até análise do mérito do PCA.
- Veja a íntegra do documento encaminhado ao CNJ.
- Leia o parecer jurídico.