A DPE/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em nota oficial, nesta quarta-feira, 23, respondeu à manifestação do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do STJ, que oficiou a chefia da instituição por suposto uso indevido de ferramenta de IA na elaboração de HC.
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O magistrado indeferiu pedido da DPE para concessão de indulto natalino a um preso e, na decisão, destacou que a petição teria atribuído incorretamente à 3ª seção do STJ um precedente que, na realidade, teria sido decidido monocraticamente por ele, com fundamentos diversos.
Segundo Otávio Toledo, tal discrepância indicaria possível "alucinação de inteligência artificial" na construção do texto.
A Defensoria repudiou a sugestão de má conduta ou uso irresponsável da tecnologia. Afirmou que o precedente citado - HC 925.648/SP - "de fato existe" e versa sobre o mesmo tema central do HC rejeitado: a necessidade de homologação judicial de falta grave para obstar a concessão de indulto natalino, conforme a Súmula 533 do STJ.
Ainda segundo o esclarecimento institucional, a peça foi redigida pela defensora com base em decisão monocrática disponível publicamente no site do STJ.
A instituição reconheceu a importância do debate sobre o uso de tecnologias no meio jurídico e destacou que, caso ocorra uso de ferramentas de IA, esse se dá com "responsabilidade, supervisão humana e rigor técnico", sempre em consonância com seus valores éticos e institucionais.
"A Defensoria Pública de São Paulo reafirma seu compromisso com uma atuação ética, responsável e transparente, pautada na veracidade das informações prestadas e no respeito às instituições, em especial ao Poder Judiciário e à sociedade", conclui a nota.
Veja a íntegra:
"A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reafirma seu compromisso com uma atuação ética, responsável e transparente, pautada na veracidade das informações prestadas e no respeito às instituições, em especial ao Poder Judiciário e à sociedade.
No julgamento de habeas corpus recentemente impetrado por esta Defensoria (1007552/SP), o Ministro relator do Superior Tribunal de Justiça teceu observações sobre o precedente jurídico citado na peça processual. De acordo com a manifestação do Ministro, haveria inconsistência entre o conteúdo atribuído ao precedente e sua decisão original, mencionando inclusive a possibilidade de uso de ferramenta de inteligência artificial (IA) na construção do texto.
Cabe esclarecer que o precedente citado (HC 925.648/SP) de fato existe e trata da mesma matéria de fundo abordada no habeas corpus impetrado pela Defensoria: a aplicação do indulto natalino e a exigência de homologação de falta grave, conforme estabelece a Súmula 533 do STJ. A peça foi elaborada pela Defensora responsável com base em decisão monocrática disponível no portal do STJ.
A Defensoria Pública de São Paulo entende a crescente preocupação das instituições com o uso de ferramentas de IA na produção de documentos jurídicos e reafirma que, no âmbito da instituição, eventuais usos de tecnologias dessa natureza são sempre orientados por princípios de responsabilidade, supervisão humana e rigor técnico, em consonância com os valores institucionais.
A Instituição permanece à disposição para dialogar sobre o tema de forma construtiva e contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, inclusive no que diz respeito à incorporação ética e segura de inovações tecnológicas no campo jurídico."
Decisão e fundamento
O HC foi impetrado com o objetivo de reverter acórdão do TJ/SP que negou o indulto natalino a sentenciado que teria cometido falta disciplinar. A Defensoria alegou que a falta grave só teria sido homologada judicialmente em abril de 2025, ou seja, após a edição do decreto de indulto.
Ao negar o pleito, o desembargador Otávio Toledo manteve entendimento pacificado no STJ e STF de que a simples prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto já é suficiente para impedir o benefício, ainda que sua homologação ocorra posteriormente.
- Processo: HC 1.007.552