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Homem que pediu pizza e pagou com dinheiro falso é condenado à prisão

Juiz observou que o homem fez o pedido em endereço de terceiro, local escuro e não retornou os contatos da pizzaria.

30/7/2025

Um vendedor de 34 anos, morador de Nova Esperança/PR, foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter utilizado cédulas falsificadas para pagar um pedido de pizza. A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª vara Federal de Maringá/PR.

O crime ocorreu em abril de 2022, quando o réu usou cinco notas falsas para quitar um pedido no valor de R$ 65. Segundo o Ministério Público Federal, ele agiu com dolo, escolhendo um local com pouca iluminação para a entrega e, em seguida, bloqueando o contato telefônico da pizzaria.

Homem é condenado por pagar pizzaria com dinheiro falso.(Imagem: Freepik)

Conforme a denúncia apresentada pelo MPF, o réu agiu com dolo, selecionando um local com baixa luminosidade para a realização da entrega e, subsequentemente, bloqueando o contato telefônico da pizzaria.

As cédulas foram analisadas pela Perícia Criminal Federal, que concluiu que, embora falsas, tinham qualidade suficiente para enganar o público. O laudo apontou que as notas haviam sido impressas com jato de tinta em papel comum, mas com tentativas de imitar os elementos típicos do dinheiro verdadeiro.

Defesa rejeitada

Em sua defesa, o acusado alegou que não sabia da falsidade das cédulas, afirmando tê-las recebido como pagamento por serviços de motorista de aplicativo. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, considerando o relato incoerente.

O juiz fundamentou sua decisão no fato de que o réu solicitou a entrega do pedido em um endereço de terceiro, em um local com pouca iluminação, não retornou o contato do estabelecimento comercial após efetuar o pagamento e não comprovou o exercício da atividade de motorista de Uber na data dos fatos.

O réu já possuía condenações definitivas por crimes como estelionato e roubo, circunstância que foi considerada no cálculo da pena, em razão da multirreincidência e dos maus antecedentes.

“Desse modo, ausentes quaisquer causas excludentes da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, a condenação pela prática do crime é medida que se impõe.”

A sentença determinou o encaminhamento das cédulas falsas ao Banco Central, onde serão cadastradas e destruídas. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, mas deverá cumprir a pena em regime fechado em virtude de seu histórico criminal.

Adicionalmente à pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de 97 dias-multa, bem como a obrigação de ressarcir a pizzaria lesada pelo valor correspondente ao produto adquirido mediante o golpe.

Informações: COMSOC | JFPR.

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