A 1ª turma do STF formou maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, conhecido por ter "sentado na cadeira do Xandão" durante a invasão às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Os três julgaram procedente a denúncia oferecida pela PGR e votaram para condenar o réu pela prática dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- Dano qualificado com violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável, contra patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, III e IV do CP);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98);
- Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).
A pena fixada pelos votos já proferidos totaliza 15 anos de prisão, incluindo reclusão e detenção, além do pagamento de 45 dias-multa calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
O julgamento ocorre no plenário virtual. Ministra Cármen Lúcia e ministro Luiz Fux ainda não apresentaram votos. O prazo para encerramento é o próximo dia 5.
Voto do relator
Ao votar, ministro Alexandre de Moraes destacou que há provas robustas da materialidade e autoria dos delitos, reunidas a partir de vídeos gravados e publicados pelo próprio réu, perícias em seu celular e depoimentos testemunhais.
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Segundo Moraes, Fábio Alexandre aparece incitando ataques contra o STF, gritando palavras de ordem contra ministros da Corte, além de ter sido identificado participando da invasão ao Congresso Nacional e de bloqueios rodoviários realizados antes do 8 de janeiro.
Para o relator, a conduta foi consciente, organizada e dolosa, evidenciada inclusive pelo uso de máscara e luvas com o objetivo de ocultar a identidade e dificultar responsabilizações futuras. O ministro destacou o caráter planejado das ações e a multiplicidade de atos criminosos ocorridos ao longo de várias horas.
Ao aplicar o concurso material, Moraes justificou a necessidade de cumulação das penas em razão da pluralidade de condutas distintas, praticadas com objetivos diversos e em contextos separados.
Fixou, assim, a pena em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), mais 45 dias-multa.
Ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator.
- Veja o voto.
Condutas graves
Ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator. Ao analisar a dosimetria, enfatizou a gravidade das condutas e a reprovabilidade do comportamento, sobretudo por terem sido praticadas em meio a uma multidão e com o uso de violência e ameaça contra instituições democráticas.
- Zanin defendeu a aplicação do concurso material, reconhecendo a autonomia e multiplicidade das infrações. Votou para fixar as seguintes penas:
- 5 anos de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- 5 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado;
- 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado;
- 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração de patrimônio tombado;
- 2 anos de reclusão por associação criminosa armada (com aumento de 1/3 pelo uso de armas).
A pena total também resultou em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), com início do cumprimento em regime fechado. O ministro também fixou o pagamento de 45 dias-multa.
Leia o voto.
- Processo: AP 2.503