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8/1: STF forma maioria para condenar réu que "sentou na cadeira do Xandão"

Até o momento, pena soma 15 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

2/8/2025

A 1ª turma do STF formou maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, conhecido por ter "sentado na cadeira do Xandão" durante a invasão às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Os três julgaram procedente a denúncia oferecida pela PGR e votaram para condenar o réu pela prática dos seguintes crimes:

A pena fixada pelos votos já proferidos totaliza 15 anos de prisão, incluindo reclusão e detenção, além do pagamento de 45 dias-multa calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Ministra Cármen Lúcia e ministro Luiz Fux ainda não apresentaram votos. O prazo para encerramento é o próximo dia 5.

Fábio Alexandre de Oliveira ficou conhecido por ter se filmado na cadeira de ministro do STF durante os atos de 8 de janeiro de 2023.(Imagem: Reprodução/Internet)

Voto do relator

Ao votar, ministro Alexandre de Moraes destacou que há provas robustas da materialidade e autoria dos delitos, reunidas a partir de vídeos gravados e publicados pelo próprio réu, perícias em seu celular e depoimentos testemunhais.

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Segundo Moraes, Fábio Alexandre aparece incitando ataques contra o STF, gritando palavras de ordem contra ministros da Corte, além de ter sido identificado participando da invasão ao Congresso Nacional e de bloqueios rodoviários realizados antes do 8 de janeiro.

Para o relator, a conduta foi consciente, organizada e dolosa, evidenciada inclusive pelo uso de máscara e luvas com o objetivo de ocultar a identidade e dificultar responsabilizações futuras. O ministro destacou o caráter planejado das ações e a multiplicidade de atos criminosos ocorridos ao longo de várias horas.

Ao aplicar o concurso material, Moraes justificou a necessidade de cumulação das penas em razão da pluralidade de condutas distintas, praticadas com objetivos diversos e em contextos separados.

Fixou, assim, a pena em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), mais 45 dias-multa.

Ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator.

Condutas graves

Ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator. Ao analisar a dosimetria, enfatizou a gravidade das condutas e a reprovabilidade do comportamento, sobretudo por terem sido praticadas em meio a uma multidão e com o uso de violência e ameaça contra instituições democráticas.

A pena total também resultou em 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), com início do cumprimento em regime fechado. O ministro também fixou o pagamento de 45 dias-multa.

Leia o voto.

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