Paciente que engoliu chave metálica durante atendimento será indenizado em R$ 15 mil por clínica odontológica. Na decisão, a juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia/DF, reconheceu falha na prestação do serviço e ausência de assistência adequada, configurando danos morais.
A magistrada também fixou indenização por danos materiais referente ao valor pago pelo cliente por acompanhamento médico, transporte por aplicativo e combustível.
Após o acidente, ao buscar atendimento médico, exames comprovaram que o objeto estava alojado no organismo do paciente, o que levou à necessidade de diversos retornos ao hospital nos dias seguintes para monitoramento, sob risco de cirurgia.
A clínica, de acordo com o paciente, não assumiu responsabilidade nem ofereceu apoio, razão pela qual recorreu à Justiça pleiteando indenização por danos materiais e morais.
Em defesa, a empresa negou a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que o episódio foi uma complicação possível em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes com características como ansiedade ou reflexo de deglutição exacerbado.
Sustentou ainda que o acidente ocorreu por movimento abrupto do próprio paciente e que prestou os devidos esclarecimentos após o ocorrido.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
Ainda, segundo observou, a clínica não apresentou provas que atestassem a regularidade do procedimento ou documentos que demonstrassem as alegadas condições do paciente, como ansiedade ou reflexo de deglutição, que poderiam justificar o acidente.
Por fim, a juíza considerou o abalo físico e psicológico sofrido pelo paciente, diante das incertezas "acerca da necessidade de submissão a procedimento cirúrgico para a retirada do objeto, assim como, de possível movimentação da chave metálica dentro de seu organismo, que pudesse agravar a situação".
Diante disso, condenou a clínica ao pagamento de R$ 163 referente a gastos com consulta médica, transporte e combustível, bem como ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.
- Processo: 0714342-23.2025.8.07.0003
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