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Advogado indenizará após denunciar criança de 2 anos como “algoz contumaz”

Juíza reconheceu que as medidas adotadas pelo pai extrapolaram os limites do exercício regular do Direito.

6/8/2025

Advogado que descreveu criança de dois anos como “algoz contumaz” ao denunciá-la por lesão corporal deverá indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais.

A decisão é da juíza de Direito Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, que entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos fatos apresentados.

Entenda o caso

Segundo a mãe da criança, tudo começou após seu filho, então com dois anos, agredir o filho do advogado no ambiente escolar. O homem registrou boletim de ocorrência por lesão corporal e descreveu o menino como “algoz contumaz”, atribuindo-lhe um histórico de violência, inclusive fora da escola.

Também denunciou a mãe ao Conselho Tutelar por suposta negligência, o que levou à sua convocação para prestar esclarecimentos.

Em contestação, o advogado afirmou ter agido dentro da legalidade, buscando antes a mediação da escola. Disse que só recorreu às autoridades após reiteradas agressões contra seu filho.

Advogado que chamou criança de “algoz contumaz” indenizará mãe e filho por abuso de direito.(Imagem: Adobe Stock)

Uso abusivo do sistema

Ao analisar o conjunto de provas, a juíza entendeu que houve abuso no exercício regular de direito por parte do homem. Para ela, embora o uso das instituições públicas seja legítimo, o caso concreto revelou excesso.

A magistrada ressaltou que o advogado, "conhecedor da legislação, optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 02 anos de idade, e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”.

A juíza também observou que o pai apresentou duas denúncias ao Conselho Tutelar: a primeira por telefone e a segunda presencialmente, mesmo após ter sido orientado a resolver o conflito com os responsáveis e a escola.

A julgadora deixou claro que não ignorava o fato de que a criança machucou o colega, mas avaliou que a reação do advogado foi desproporcional, sobretudo por ele ser conhecedor da realidade enfrentada por pais de crianças pequenas.

Além disso, a magistrada destacou que na própria defesa, o advogado anexou uma conversa em que a mãe relatava dificuldades e demonstrava preocupação com o comportamento do filho, chegando a pedir indicação de uma clínica. Para a juíza, essa evidência contraria a imagem de negligência sugerida por ele.

Por fim, entendeu que os atos praticados atingiram os direitos da personalidade da mãe e da criança, causando sofrimento e constrangimento.

Constatou que “sentimentos de angústia e dissabor” decorreram diretamente da conduta do advogado e que houve “exercício anormal ou antifuncional do Direito”, o que justifica a reparação com base no art. 187 do CC.

Com isso, fixou indenização em R$ 4 mil por danos morais à mãe e ao filho, sendo R$ 2 mil para cada um.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Veja a versão completa

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