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TJ/GO reconhece venda casada e anula seguro em contrato de crédito rural

Cobrança foi afastada após constatação de que o cliente não teve alternativas de seguradoras..

8/8/2025

A 3ª câmara Cível do TJ/GO afastou a cobrança de seguro atrelado a contrato de crédito rural ao verificar que não foi assegurado ao cliente o direito de escolher entre seguradoras distintas. O colegiado reconheceu a abusividade da cobrança e a configurou como prática de venda casada.

Entenda

O beneficiário contratou operação de crédito rural junto a um banco e, ao verificar a inclusão de seguro de penhor rural no contrato, ajuizou embargos à execução. Alegou que não foi respeitado seu direito de escolha da seguradora, conforme determina o art. 25, §§ 1º a 3º, da lei 4.829/65, e que não houve anuência expressa quanto à contratação, o que configuraria venda casada.

TJ/GO anulou seguro rural em contrato por venda casada e ausência de escolha da seguradora.(Imagem: Freepik)

Conduta abusiva

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com o beneficiário e afirmou que “o condicionamento da concessão de crédito rural à contratação de seguro de penhor rural, imposto pela instituição financeira recorrida, sem a observância das exigências legais [...] configura prática de venda casada — conduta comercial abusiva e, portanto, ilícita —, nos termos do art. 39, inciso I, do CDC”.

O juiz esclareceu que a instituição financeira é obrigada a oferecer ao cliente, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo uma delas desvinculada de seu grupo econômico.

“Não há nos autos qualquer comprovação de que o embargante teve a oportunidade de escolher entre apólices oferecidas por seguradoras distintas.”

O julgador também ressaltou que, mesmo nos casos em que a contratação do seguro seja legalmente exigida, “a obrigatoriedade recai sobre a contratação do seguro em si, e não sobre a vinculação compulsória a determinada seguradora”, e que a conduta do banco representa “evidente vantagem indevida e que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”.

Diante da constatação de ilegalidade, o colegiado afastou da execução a cobrança do valor e dos encargos relativos ao seguro de penhor.

O escritório João Domingos Advogados atua pelo contratante.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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