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Lula sanciona com 63 vetos PL que enfraquece regras de licenciamento ambiental

Nova regra permite liberação mais rápida de obras estratégicas, mesmo sem análise de impacto ambiental.

8/8/2025
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O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira, 8, a nova lei geral do licenciamento ambiental, aprovada pelo Congresso em julho, com 63 vetos parciais. Após avaliação técnica, o governo decidiu também enviar ao Legislativo, em regime de urgência, um novo projeto de lei com ajustes considerados essenciais. 

A medida foi anunciada em entrevista coletiva pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, acompanhada da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.

A decisão presidencial teve como diretrizes: fortalecer a integridade do processo de licenciamento, assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores e incorporar inovações que tornem o processo mais ágil sem comprometer sua qualidade.

Segundo Marina, o objetivo é garantir agilidade sem perder qualidade, por meio de diálogo com o Congresso, promovendo um ciclo em que “a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”.

O novo marco legal do licenciamento ambiental, de acordo com o Planalto, está alinhado à Constituição, à Política Nacional de Meio Ambiente e à lei complementar 140, e pretende reduzir riscos de judicialização, promover previsibilidade aos investimentos e fortalecer a proteção dos ecossistemas.

Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Vetos e nova proposta legislativa

O governo também editou uma medida provisória que dá eficácia imediata à LAE - licença ambiental especial, destinada a projetos estratégicos, antecipando sua validade sem esperar os seis meses previstos no projeto original.

Entre os principais vetos estão:

  • Limitação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo sua ampliação para atividades de médio risco, como barragens de rejeitos.

  • Preservação de padrões nacionais no licenciamento, evitando que Estados e municípios definam, de forma isolada, critérios que possam gerar competição ambiental predatória.

  • Proteção da Mata Atlântica, com veto à retirada do regime especial de proteção à supressão de vegetação nativa.

  • Garantia de participação de povos indígenas e comunidades quilombolas, vetando trecho que restringia a consulta a territórios não homologados.

  • Exigência de CAR analisado para dispensa de licenciamento, vetando dispositivo que dispensava o procedimento mesmo com o cadastro ambiental rural pendente.

  • Manutenção de condicionantes ambientais para impactos indiretos, evitando que empreendimentos escapem da responsabilidade sobre efeitos que afetam, por exemplo, serviços públicos.

  • Preservação da atuação de gestores de Unidades de Conservação, com veto à retirada do caráter vinculante de suas manifestações técnicas.

  • Adoção da LAE com processo faseado, vetando o modelo monofásico que autorizaria todas as licenças simultaneamente.

  • Responsabilização de instituições financeiras, mantendo a exigência de que apenas empreendimentos licenciados possam obter financiamento.

Pontos preservados e avanços

Apesar dos vetos, foram mantidos diversos avanços da proposta original do Congresso, como:

  • Consolidação de normas hoje dispersas em uma lei única, elevando seu status e promovendo segurança jurídica.

  • Definição de prazos para análise dos pedidos de licenciamento.

  • Criação da LAE, com regras mais claras e parâmetros unificados.

  • Previsão de aumento de pena para quem operar atividades sem licenciamento ambiental.

 

Segundo o governo, os vetos têm fundamento no interesse público, na proteção do meio ambiente e no respeito ao pacto federativo. O novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso complementará a legislação sancionada, prevenindo lacunas e alinhando os objetivos de desenvolvimento com a preservação ambiental.

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