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TJ/SP reconhece plano falso coletivo e manda aplicar índices da ANS

Beneficiária alegou que seguro contratado para apenas três pessoas do mesmo núcleo familiar teria natureza coletiva apenas aparente.

8/8/2025

Desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou a substituição de reajustes anuais por sinistralidade e VCMH pelos índices autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde em contrato de seguro saúde. 

Na ação, beneficiária afirmou que o seguro, contratado para apenas três pessoas de um mesmo núcleo familiar, teria natureza coletiva apenas aparente.

Segundo alegou, os aumentos praticados pela seguradora entre 2021 e 2024 superaram os limites da ANS, foram obscuros e sem comprovação de necessidade.

TJ/SP reconhece reajuste abusivo em plano de saúde “falso coletivo”.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator caracterizou o contrato como “falso coletivo” por possuir apenas três membros da mesma família, determinando a substituição do índice de reajuste contratual pelos índices fixados pela ANS

Segundo o magistrado, os reajustes aplicados podem ameaçar a continuidade do seguro, fato que representa risco direto à saúde dos segurados.

Assim, determinou a substituição pelos índices da ANS no período de 2020 a 2024.

Presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC, antecipo os efeitos da tutela recursal para substituir os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados de 2020 a 2024 pelos índices de reajustes fixados pela ANS para os contratos individuais/familiares nos respectivos períodos, providência a ser adotada no prazo de 3 dias.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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