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Empresa é condenada em R$ 500 mil por descumprir cota de PcD

A empresa mantinha apenas quatro dos 28 funcionários exigidos, evidenciando a negligência em suas obrigações legais.

17/8/2025
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O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, impôs à uma empresa de serviços terceirizados a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido a reiterado descumprimento da legislação que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas.

A empresa, que deveria manter 28 funcionários dentro dessas condições, possuía apenas 4 no momento da análise judicial.

O Ministério Público do Trabalho apresentou documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que comprovam a negligência da empresa em relação à cota, bem como a ausência de resposta às notificações enviadas durante o inquérito civil, demonstrando falta de interesse em solucionar a questão de forma extrajudicial.

A defesa da empresa alegou "dificuldades logísticas" para justificar o não cumprimento das cotas, argumentando que a divulgação de vagas para PcD por meio de cartazes seria suficiente.

Colegiado fixou indenização coletiva.(Imagem: Pexels)

Contudo, o juiz considerou o anúncio genérico e sem comprovação de efetiva divulgação.

Segundo o magistrado, “tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal”.

Além da indenização, a decisão judicial estabeleceu um prazo de 120 dias para que a empresa cumpra o percentual previsto em lei, sem distinção de cargos ou funções, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante, renovável mensalmente.

A empresa também está proibida de demitir funcionários beneficiados pela reserva de vagas sem a prévia contratação de um substituto em condição semelhante, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Leia aqui a sentença.

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