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"Inusitado": STJ rejeita HC de homem que queria continuar morando com ex

Relator considerou descabida a utilização de habeas corpus para pedido de convivência no mesmo imóvel.

12/8/2025
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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ não conheceu de HC impetrado por um homem que buscava permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa.

O relator, ministro Moura Ribeiro, classificou o caso como "absolutamente inusitado" e ressaltou que a medida não encontra amparo na via eleita.

Segundo o ministro, a demanda dizia respeito a litígio entre ex-cônjuges no qual o ex-marido pretendia manter-se no antigo lar conjugal, o que, para ele, não se enquadra na finalidade do remédio constitucional.

Moura Ribeiro frisou que a hipótese não envolve constrangimento ilegal passível de ser sanado por HC.

"Muito interessante, porque a gente vê de tudo, não é? ", comentou.

Ao final, o relator votou pelo não conhecimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.

Veja o momento:

  • Processo: HC 1.005.170
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