Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1998 e 2000, no chamado esquema de "funcionário fantasma".
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O valor havia sido fixado em 2ª instância, após condenação do ex-deputado estadual Basilio Zanusso, apontado como responsável pela nomeação fraudulenta e pelo recebimento indevido dos salários.
No caso, o suposto servidor só descobriu a fraude em 2014, ao pesquisar seu próprio nome no Google.
Em recurso especial, Zanusso alegou prescrição da pretensão e nulidade de provas por quebra ilegal de sigilo bancário.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que, mesmo diante da intempestividade do recurso, o pedido do recorrente perde utilidade, pois "o montante indenizatório fixado pelo acordo deve ser mantido no patamar de R$ 40 mil, que se mostra adequado ao caso concreto".
Veja o voto:
- Processo: REsp 1.836.016