A 1ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o adicional noturno não deve ser pago a servidor da carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
A tese fixada no tema 1.272 foi a seguinte:
“O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício."
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a análise envolveu dois grupos de processos:
No primeiro, em que a União era recorrente, o relator votou pelo provimento dos recursos, fixando tese de que o adicional noturno não será devido nos períodos afastados.
No segundo grupo, composto por processos de servidores que recorreram ao STJ, a tese foi igualmente aplicada, mas os recursos foram desprovidos.