Laboratório foi responsabilizado judicialmente a indenizar paciente que passou por tratamento médico sem necessidade, em decorrência de um diagnóstico equivocado em exame laboratorial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Thiago de Moraes Silva, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF.
De acordo com os autos, a paciente teve amostras de biópsia da mama esquerda analisadas pelo laboratório réu, que emitiu um laudo de imuno-histoquímica com resultado positivo para HER2.
Em decorrência desse resultado, a paciente foi submetida a seis ciclos de medicação específica para pacientes com superexpressão da proteína, o que resultou em efeitos colaterais adversos, como diarreia intensa, fadiga e agravamento de um quadro cardíaco preexistente.
Após a realização de mastectomia, um novo exame indicou resultado negativo para HER2. A paciente alega que houve erro no laudo inicial, o que comprometeu a linha terapêutica adotada e agravou seu estado clínico e psicológico.
Em sua defesa, o laboratório argumenta que a paciente necessitava da quimioterapia, independentemente do diagnóstico do exame, e que ela não comprovou ter sofrido danos relacionados à conduta do laboratório.
O magistrado responsável pelo caso esclareceu que o erro no diagnóstico do laboratório, embora não diretamente relacionado às sequelas da paciente, a submeteu a um “tratamento equivocado, com carga agressiva de quimioterapia”.
O laudo pericial concluiu que “o resultado do exame foi determinante para a escolha do tratamento”.
O juiz considerou que a situação causou uma lesão ao direito de personalidade da paciente.
“No caso em tela, o dano moral está configurado pela submissão da autora a tratamento quimioterápico agressivo e desnecessário, com efeitos adversos graves e sofrimento psicológico. A conduta do laboratório réu violou o dever de cuidado e diligência na prestação de serviço essencial à saúde”, afirmou.
Diante disso, o laboratório foi condenado a pagar à paciente a quantia de R$ 40 mil a título de danos morais.
- Processo: 0719650-33.2022.8.07.0007
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