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Laboratório indenizará por tratamento desnecessário após erro em exame

Magistrado destacou a gravidade da situação e os danos morais causados à paciente.

15/8/2025

Laboratório foi responsabilizado judicialmente a indenizar paciente que passou por tratamento médico sem necessidade, em decorrência de um diagnóstico equivocado em exame laboratorial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Thiago de Moraes Silva, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF.

De acordo com os autos, a paciente teve amostras de biópsia da mama esquerda analisadas pelo laboratório réu, que emitiu um laudo de imuno-histoquímica com resultado positivo para HER2.

Em decorrência desse resultado, a paciente foi submetida a seis ciclos de medicação específica para pacientes com superexpressão da proteína, o que resultou em efeitos colaterais adversos, como diarreia intensa, fadiga e agravamento de um quadro cardíaco preexistente.

Após a realização de mastectomia, um novo exame indicou resultado negativo para HER2. A paciente alega que houve erro no laudo inicial, o que comprometeu a linha terapêutica adotada e agravou seu estado clínico e psicológico.

Em sua defesa, o laboratório argumenta que a paciente necessitava da quimioterapia, independentemente do diagnóstico do exame, e que ela não comprovou ter sofrido danos relacionados à conduta do laboratório.

Juiz fixou indenização em R$ 40 mil.(Imagem: Freepik)

O magistrado responsável pelo caso esclareceu que o erro no diagnóstico do laboratório, embora não diretamente relacionado às sequelas da paciente, a submeteu a um “tratamento equivocado, com carga agressiva de quimioterapia”.

O laudo pericial concluiu que “o resultado do exame foi determinante para a escolha do tratamento”.

O juiz considerou que a situação causou uma lesão ao direito de personalidade da paciente.

“No caso em tela, o dano moral está configurado pela submissão da autora a tratamento quimioterápico agressivo e desnecessário, com efeitos adversos graves e sofrimento psicológico. A conduta do laboratório réu violou o dever de cuidado e diligência na prestação de serviço essencial à saúde”, afirmou.

Diante disso, o laboratório foi condenado a pagar à paciente a quantia de R$ 40 mil a título de danos morais.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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