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STF confirma que Testemunha de Jeová pode recusar transfusão

Ministros não conheceram de recurso em que a CFM busca reverter decisão da Corte.

15/8/2025

O STF manteve, sem alterações, decisão que assegura a Testemunhas de Jeová o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

A deliberação ocorreu no plenário virtual e foi concluída em 18 de agosto. Todos os ministros seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, que votou por não conhecer do recurso. 

O recurso apresentado pelo CFM busca reverter entendimento firmado pela Corte em setembro de 2024, quando foi reconhecido que pacientes que professam essa fé podem recusar transfusões e que o Estado deve oferecer alternativas disponíveis no SUS, mesmo que seja necessário encaminhamento para outras localidades.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

STF tem maioria para manter decisão que permitiu a Testemunhas de Jeová negar transfusão de sangue.(Imagem: Adobe Stock)

Foram fixadas teses a partir de duas ações sobre o tema. Em uma delas, uma paciente encaminhada para cirurgia cardíaca em Maceió/AL teve o atendimento recusado ao não assinar termo que permitia eventual transfusão.

O CFM apresentou recurso neste processo, pedindo que a decisão passasse a contemplar hipóteses de risco iminente de morte, quando não há tempo para encaminhamentos, e casos em que não seja possível obter consentimento formal do paciente.

A entidade argumenta que, sem essas ressalvas, médicos podem enfrentar processos mesmo agindo de acordo com padrões técnicos e éticos. Como a decisão tem repercussão geral, ela serve de parâmetro para todo o Judiciário.

Votos

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o CFM não tem legitimidade para apresentar o recurso por não integrar a relação processual. Além disso, S. Exa. concluiu que as preocupações levantadas já estão contempladas na tese atual.

Assim, votou por não conhecer dos embargos. O ministro destacou que, em situações de risco de vida, cabe ao profissional agir com diligência, adotando técnicas compatíveis com as crenças do paciente.

Leia o voto de Gilmar Mendes.

Veja a versão completa

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