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TJ/SP admite Instituto Caramelo como assistente em caso de maus-tratos

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água.

20/8/2025

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu conceder mandado de segurança ao Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, reconhecendo sua legitimidade para atuar como assistente de acusação em processo que apura crime de maus-tratos contra um cão. O colegiado também determinou o recebimento da apelação interposta pela entidade contra a sentença que absolveu o acusado e determinou a devolução do animal.

O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água, o que motivou a denúncia de maus-tratos. Na primeira instância, a 2ª vara Criminal de Praia Grande/SP absolveu o acusado e ordenou a devolução do animal. A ONG interpôs recurso de apelação, que não foi admitido pelo juízo sob a justificativa de ilegitimidade recursal, além de ter sua habilitação como assistente de acusação negada.

Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Ana Zomer destacou que, embora o instituto figurasse formalmente como depositário do animal, possuía interesse jurídico direto no processo. Isso porque, além da função estatutária de proteção dos animais, a entidade arcou com despesas relacionadas aos cuidados do cão apreendido.

O acórdão aplicou interpretação extensiva do ordenamento jurídico, fundamentando-se no artigo 79 da lei de crimes ambientais, que autoriza aplicação subsidiária do Código Penal e do CPP; nos artigos 80 e 82 do CDC, que reconhecem a legitimidade de associações civis para defesa de interesses coletivos; e no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade contra animais.

O colegiado também citou precedentes do TJ/SP e do TJ/PR que já haviam admitido a participação de organizações de proteção animal como assistentes de acusação em casos semelhantes.

Com base nesses fundamentos, a 1ª câmara de Direito Criminal ratificou a liminar anteriormente concedida e determinou a habilitação do Instituto Caramelo como assistente de acusação, além do processamento de sua apelação contra a sentença absolutória.

Instituto Caramelo é uma organização sem fins lucrativos.(Imagem: Reprodução)

Sobre o Instituto Caramelo

O Instituto Caramelo é uma organização sem fins lucrativos dedicada à proteção, resgate e reabilitação de animais vítimas de maus-tratos, abandono e negligência. Com atuação em todo o país, a entidade também promove campanhas de conscientização e políticas públicas em defesa da causa animal.

A atuação jurídica do Instituto Caramelo no mandado de segurança foi conduzida pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, com participação dos advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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