A juíza Maria Aparecida Lopes Nogueira, da 6ª vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Salvador/BA, recebeu manifestação do MP/BA pelo arquivamento de inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de desobediência por parte de operadora de plano de saúde.
A investigação teve origem em ação cível em que foi concedida tutela de urgência para readequação do valor das mensalidades de plano de saúde contratado.
Diante da intimação, a defesa da empresa de saúde suplementar apresentou petição sustentando que não houve dolo na conduta da companhia e alegando que eventual descumprimento já estava sujeito a sanções de natureza civil, como multa coercitiva de R$ 200 mil, o que afasta a tipificação penal do crime de desobediência.
O Ministério Público acolheu os argumentos da defesa e requereu o arquivamento do inquérito policial, reconhecendo a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal.
Para o advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, a decisão reforça a importância de se evitar a banalização do Direito Penal.
“A responsabilização criminal deve ser sempre a ultima ratio. Quando a própria ordem judicial prevê mecanismos civis de coerção e a empresa comprova o cumprimento, não há espaço para criminalização. Esse precedente é relevante para garantir segurança jurídica às empresas do setor de saúde”, afirma.
Com o parecer ministerial, aguarda-se apenas a homologação judicial para o arquivamento definitivo do caso.
- Processo: 0224485-28.2024.8.05.0001