O TST e os TRTs de todo o país divulgaram, nesta quinta-feira, 21, a Carta de Brasília, documento em que assumem o compromisso de consolidar o Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. Os precedentes obrigatórios correspondem a entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados em casos idênticos.
A leitura da carta foi feita pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao término do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho adentra, com grande intensidade, o Sistema Brasileiro de Precedentes, o que reflete uma mudança visceral na forma como julgamos”, declarou. “Esse é o legado da comunidade jurídica para uma melhor apreciação dos conflitos trabalhistas”.
A iniciativa, considerada inédita, representa o engajamento de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no fortalecimento do sistema de precedentes. O objetivo é racionalizar as decisões judiciais, assegurar maior coerência à jurisprudência trabalhista e garantir mais segurança jurídica.
O documento foi aprovado por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores que participaram do evento, realizado na sede do TST nos dias 20 e 21.
Confira a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA
Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:
FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.
Brasília, 20 de agosto de 2025.