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TJ/SP: Homem é condenado a 4 anos por matar cachorro a tiros

Decisão foi baseada em evidências que contradizem a versão do réu, que alegou ter utilizado métodos não letais.

26/8/2025

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, em parte, a decisão da 1ª vara de Palmital, condenando um indivíduo por crime contra o meio ambiente, conforme previsto no art. 32, §§ 1º-A e 2º, da lei 9.605/98. O réu foi considerado culpado por matar um cão utilizando uma espingarda.

A pena imposta é de quatro anos e oito meses de reclusão, com o regime semiaberto sendo determinado em segunda instância, levando em consideração a duração da pena e o fato de o réu ser primário.

Segundo os autos do processo, dois cães escaparam da residência de seus tutores e se aproximaram da propriedade do acusado, que efetuou disparos com a espingarda.

Os animais foram localizados em uma área próxima à casa do réu. Um dos cães, um macho, apresentava ferimentos e sangramento. Apesar de ter sido levado a um veterinário, o animal não resistiu aos ferimentos.

A pena é de quatro anos e oito meses de reclusão, fixado o regime semiaberto.(Imagem: Freepik)

O desembargador Christiano Jorge, relator do recurso, declarou que o exame confirmou a versão das testemunhas de que o animal foi atingido por arma de pressão e não por estilhaços de explosivos.

A versão contada pelo réu sobre utilizar apenas uma bomba e uma vassoura para afastar os animais não encontra fundamento”, afirmou o desembargador em seu voto.

Os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior também participaram do julgamento, com votação unânime.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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