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Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca têxtil registrada no INPI

Decisão fixou indenização de R$ 10 mil e reforçou a proteção ao uso exclusivo da marca registrada no setor de vestuário fitness.

31/8/2025

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª vara Cível de Goiânia, condenou empresa Lado Indústria Têxtil por uso indevido da marca registrada LADOFIT, e determinou a abstenção imediata de sua utilização em qualquer meio, ao reconhecer concorrência desleal.

A decisão confirmou liminar que determinava a abstenção de uso de marca registrada por uma das empresas e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O caso

Consta nos autos que a autora obteve em 2024 o registro da marca junto ao INPI e alegou que concorrente estaria utilizando denominação semelhante em meios físicos e digitais, o que teria causado confusão entre consumidores.

Foram juntadas provas de mensagens equivocadas de clientes e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

A defesa sustentou ter utilizado nome semelhante desde 2014, invocando direito de precedência.

Magistrada fixou indenização em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

No entanto, a juíza responsável entendeu que não havia comprovação suficiente desse uso com caráter marcário e destacou a ausência de investimentos ou notoriedade que configurassem proteção anterior.

Segundo a magistrada, a prática configurou concorrência desleal e violação aos direitos de propriedade industrial.

Embora não tenha reconhecido os danos materiais por falta de provas, a juíza fixou a indenização moral em R$ 10 mil, ressaltando o caráter pedagógico da medida.

Também determinou que a parte ré se abstenha definitivamente de utilizar a marca ou qualquer expressão similar, em qualquer meio físico ou digital.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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