Migalhas Quentes

STF anula lei que obrigava mercado a fornecer sacolas gratuitamente

Plenário concluiu que a norma viola o princípio da livre iniciativa.

7/9/2025

O STF declarou a invalidade de uma norma do Estado da Paraíba que impunha aos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a obrigatoriedade de fornecer, sem custos, sacolas ou embalagens aos seus clientes. A decisão unânime foi proferida no julgamento da ADIn 7.719, durante sessão plenária virtual.

Abaas - Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço, autora da ação, questionava a constitucionalidade da lei estadual 9.771/12. A entidade argumentava, entre outros aspectos, a ocorrência de violação ao princípio da livre iniciativa.

Funcionário empacota compras com sacola.(Imagem: Dário de Oliveira/Código 19/Folhapress)

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a legislação, embora visasse à proteção dos direitos do consumidor, estabelecia um encargo desnecessário para as empresas, infringindo a livre iniciativa. Segundo o ministro, a obrigação imposta pela norma interfere de forma direta na organização da atividade econômica.

Toffoli ressaltou que, em situações de leis que impõem encargos ao setor privado, o Tribunal usualmente avalia a proporcionalidade da medida, buscando equilibrar os interesses dos consumidores com a liberdade de organização da atividade empresarial. No caso em questão, o ministro concluiu que a exigência do fornecimento gratuito de embalagens e sacolas não se mostra proporcional nem razoável para restringir a garantia da livre iniciativa, uma vez que não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

O relator acrescentou que, além de não ser uma medida necessária para a proteção dos direitos do consumidor, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Supermercado poderá aproveitar créditos de ICMS sobre embalagens

12/2/2025
Migalhas de Peso

Lei que proíbe os supermercados de fornecer as sacolas plásticas convencionais começou a valer em São Paulo

8/5/2015
Migalhas Quentes

Procon/SP determina que supermercados ofereçam alternativa para sacolas plásticas

2/2/2012