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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados.

1/9/2025

O INSS restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. Tal medida foi formalizada por meio da IN 190/25, assinada pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Júnior.

Consequentemente, instituições bancárias e financeiras estão agora impedidas de validar novos contratos que possuam apenas a assinatura do representante legal, sem a devida autorização do Poder Judiciário. O INSS esclareceu, em comunicado oficial, que os contratos de empréstimo firmados antes da entrada em vigor da IN 190/25 não serão passíveis de anulação.

A ação do INSS atende a uma decisão proferida pelo TRF da 3ª região em junho deste ano, originada de uma ação civil pública movida pelo MPF contra o instituto. O desembargador Federal Carlos Delgado, integrante da 3ª turma do TRF-3, considerou que a supressão da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tuteladas ou curateladas, era ilegal e excedia a competência regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Em decorrência da decisão judicial, o INSS foi incumbido de comunicar a decisão às instituições financeiras conveniadas para a realização de descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. O INSS informou que as instituições já foram devidamente notificadas.

A nova norma revoga dispositivos que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, conforme previsto na IN 138/22. De acordo com o novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deverá ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Este formulário, padronizado pelo INSS, deverá ser assinado tanto pelo beneficiário quanto por seu representante legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável para o pagamento do empréstimo.

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