O juiz leigo Pedro Antônio Dionisio Silva, do Juizado Especial Cível de Araxá/MG condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais em favor de atleta paralímpico, após o extravio de sua handbike, equipamento indispensável para a prática esportiva profissional.
O que é handbike?
A handbike é uma bicicleta adaptada movida com a força dos braços, e não das pernas. Utilizada principalmente por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, permite a prática do ciclismo em modalidades de lazer e também em competições de alto rendimento, como o paraciclismo. O equipamento possui assento específico, rodas adaptadas e sistema de propulsão acionado por manivelas manuais.
O ciclista havia disputado a Copa do Brasil de Paraciclismo Estrada 2025, em Salvador, e retornava para Araxá quando a bagagem foi extraviada.
O relatório de irregularidade só foi registrado em 2/6, e o equipamento foi devolvido apenas no dia 5, prejudicando treinos já programados e afetando a preparação do atleta.
A companhia aérea sustentou que adotou todas as medidas necessárias para localizar a bagagem e negou a existência de dano moral.
O juízo, entretanto, considerou configurada falha na prestação do serviço e destacou que a privação de bem essencial para o exercício da atividade profissional, sobretudo em contexto de esporte de alto rendimento, vai além de meros aborrecimentos.
Para o magistrado, a demora comprometeu diretamente a dignidade e a preparação do atleta, justificando a reparação.
Por fim, observou o caráter pedagógico da condenação, fixada em valor proporcional à gravidade do caso.
- Processo: 5007685-39.2025.8.13.0040
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