Em sustentação oral no STF nesta terça-feira, 2, a defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF, negou que ele tenha se omitido nos atos de 8 de janeiro e alegou que a viagem aos Estados Unidos tratava-se de "férias programadas".
Ainda, o advogado Eumar Roberto Novacki afirmou que o MPF incluiu fatos novos nas alegações finais sem aditamento da denúncia, apresentou "ilações sem provas" e pediu a absolvição do réu.
Veja trecho da sustentação:
Viagem aos EUA
Segundo a defesa, a viagem aos EUA foi "férias programadas" com bilhetes emitidos em 21/11/22 e juntados aos autos em janeiro de 2023, rebatendo a acusação de forjar passagens.
O advogado utilizou testemunho do então governador Ibaneis Rocha que confirmaria a comunicação prévia da viagem.
Live de 2021
Também negou que Torres tenha emitido opinião própria na live de 29/7/21, realizada por Jair Bolsonaro: perícia audiovisual teria concluído que ele leu trechos técnicos de relatório da PF, sem manifestação opinativa.
Reunião ministerial
Quanto à reunião ministerial de 2022, a defesa disse que a frase "depois que der merda, não muda nada", proferida por Anderson foi descontextualizada e, no contexto, indicaria aceitação do resultado eleitoral, não incitação a ruptura.
Fiscalização
Também rebateu acusações envolvendo a Polícia Rodoviária Federal e o chamado "BI dos 75%", expressão usada para se referir a suposto relatório interno da PRF que indicaria a meta de alcançar 75% de eficiência em fiscalizações de ônibus no segundo turno de 2022, sobretudo no Nordeste, visando atrasar o transporte de eleitores.
Segundo a defesa, depoimentos de integrantes da corporação afastam a existência de reuniões coordenadas ou ordens diretas de Torres nesse sentido.
Assessoramento jurídico e reuniões com militares
Rebateu a narrativa de que Torres teria prestado assessoramento jurídico a Bolsonaro em reuniões com comandantes militares: segundo a defesa, depoimentos foram retificados em juízo e não atribuem a Torres incentivo a atos fora da legalidade.
Citou, entre outros, manifestações do brigadeiro Batista Júnior e do general Freire Gomes, para quem o réu “jamais incentivou” medidas antidemocráticas.
“Minuta do Google” e circulação prévia na internet
A defesa voltou a minimizar a chamada minuta apreendida na casa de Torres, afirmando tratar-se de documento apócrifo que já circulava na internet desde dezembro de 2022. A defesa também disse que exame papiloscópico não identificou impressões digitais de acusados no papel.
Omissão dolosa x culpa e medidas de desmobilização
No tópico da omissão dolosa em 8/1/23, a defesa apontou que as alegações finais da PGR reconhecem "descaso e negligência", o que, se fosse o caso, excluiria o dolo.
Afirmou que Torres assinou o PAI - Protocolo de Ações Integradas antes de viajar e articulou a desmobilização dos acampamentos em frente a quartéis. De acordo com depoimentos reproduzidos na sustentação, se o PAI fosse cumprido pelos órgãos, os atos não ocorreriam.
A defesa ainda resgatou informação de inteligência segundo a qual o rumo à Esplanada só foi decidido na manhã de 8/1, às 9h, e contextualizou mensagem atribuída a Torres - "não deixe chegar no Supremo" — como tentativa de contenção quando Palácio do Planalto e Congresso já estavam invadidos, além de publicações de repúdio do próprio Torres nas redes.
Ao final, o advogado afirmou que delação de Mauro Cid não implica Torres; que o réu entregou senhas de celular e e-mail e nada relevante foi encontrado; e pediu a absolvição, por entender que a acusação "se sustenta em ilações".