A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil ajuizaram, no STF, uma ação contra a lei estadual 25.227/25, que regulamenta a criação e a comercialização de cães e gatos de raça em Minas Gerais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador mineiro prestem informações sobre a norma no prazo de dez dias.
Pontos contestado
As entidades questionam dispositivos que obrigam a castração de animais em diversas circunstâncias, inclusive quando criados com finalidade de comercialização. A legislação também disciplina procedimentos de apreensão e castração compulsória.
Segundo as instituições, a norma foi elaborada sem respaldo técnico adequado. Em vez de assegurar o bem-estar dos animais, poderia gerar situações de crueldade e até mesmo colocar em risco a preservação de determinadas espécies.
Não entrou em vigor
No despacho, Toffoli destacou que a lei ainda não entrou em vigor - sua aplicação está prevista apenas para 26 de outubro. Por isso, o ministro decidiu não analisar, neste momento, o pedido de liminar feito pelas entidades.
Após o recebimento das informações do Executivo e do Legislativo mineiros, os autos serão encaminhados para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República, que terão prazo de cinco dias cada para se posicionar.
- Processo: ADIn 7.865