Beneficiária obteve a anulação dos reajustes por sinistralidade impostos em contrato de plano de saúde. O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara Cível de São Paulo/SP, apontou falta de transparência nos aumentos e determinou a devolução dos valores pagos em excesso.
A beneficiária sustentou que os reajustes eram abusivos e pediu que fossem limitados aos índices fixados pela ANS. A operadora do plano e a administradora de benefícios, em sua defesa, alegaram a legalidade dos aumentos e afirmaram que os reajustes eram necessários para manter o equilíbrio contratual.
Na decisão, o magistrado afirmou que os aumentos foram aplicados de forma unilateral, sem informação clara e prévia ao consumidor, o que violou o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também destacou que não foi comprovado o alegado aumento de sinistralidade, requisito usado para justificar os percentuais aplicados.
"Inadmissível o reajuste unilateral praticado pela requerida em percentual muito superior aos praticados e divulgados pelos órgãos oficiais, baseado unicamente em suposto aumento de sinistralidade."
Diante disso, o juiz determinou que sejam aplicados apenas os índices da ANS para contratos individuais semelhantes, com recálculo das mensalidades desde três anos antes do ajuizamento da ação. Além disso, condenou as empresas à devolução simples dos valores pagos em excesso, devidamente corrigidos e acrescidos de juros.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela beneficiária.
- Processo: 1048685-41.2025.8.26.0100
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