A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a recurso de mulher que buscava restabelecer medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro, deferidas originalmente em 2018 após boletim de ocorrência por difamação e ameaça.
O colegiado confirmou sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao reconhecer a ausência de interesse de agir diante da revogação das medidas em habeas corpus e da inexistência de novas situações de violência.
Histórico do caso
As medidas, que incluíam proibição de aproximação e contato com a vítima, chegaram a ser prorrogadas até 2024. No entanto, em fevereiro de 2025, liminar em habeas corpus revogou as restrições, considerando desarrazoada sua manutenção após o arquivamento do inquérito policial e ausência de indiciamento.
Com base nessa decisão, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo, entendimento confirmado pelo TJ/SP.
Para o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, a tutela judicial depende de necessidade e atualidade, não sendo admissível a perpetuação de medidas restritivas sem novos elementos concretos que demonstrem risco.
O magistrado ressaltou que nada impede que a vítima formule novo pedido de medidas protetivas, caso surjam fatos que indiquem ameaça à sua integridade física ou psicológica.
Contudo, destacou que não houve notícia de descumprimento ou de novas agressões desde a revogação das medidas, o que consolidou a situação de fato.
O escritório Torres, Falavigna e Vainer Sociedade de Advogados atua no caso.