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Para Moraes, fala de Bolsonaro em atos do 7/9 “não é conversa de bar”

Relator destacou falas do ex-presidente que o chamaram de “canalha” e anunciaram descumprimento de decisões da Corte.

9/9/2025

Durante o julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete acusados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou discursos do ex-presidente que, segundo ele, representaram ataques diretos ao STF e à própria ordem democrática.

Moraes ressaltou que, em 7 de setembro de 2021, Bolsonaro utilizou o ato cívico da Independência para insuflar milhares de apoiadores contra o STF, dirigindo-se especificamente ao ministro.

Na ocasião, o então presidente afirmou que Moraes “ainda tinha tempo para se redimir” e arquivar inquéritos, mas depois completou dizendo que “acabou o tempo dele”, chamando-o de “canalha” e prometendo que suas decisões não seriam mais cumpridas.

Para o relator, tais declarações não podem ser interpretadas como conversas de "bar" ou manifestações informais, mas como pronunciamentos de chefe de Estado em contexto oficial, voltados a deslegitimar o Judiciário e incentivar atos contra a independência do Poder.

Veja o momento: 

Histórico

O processo, que apura a chamada trama golpista, foi retomado nesta terça-feira, com a leitura do voto do relator. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, outros sete réus integram o chamado núcleo 1, classificado pela investigação como crucial na articulação dos atos.

A 1ª turma do STF reservou sessões até sexta-feira, 12, para a continuidade do julgamento.

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

Respondem pelo plano de ruptura institucional:

(Imagem: Artes Migalhas)

Crimes e penas

A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:

Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.

Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.

Veja a versão completa

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