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TJ/MT absolve advogado "ostentação" de tráfico de influência e estelionato

Colegiado reconheceu insuficiência de provas e afastou condenação criminal.

9/9/2025

A 2ª câmara Criminal do TJ/MT reformou sentença que havia condenado o advogado Marcos Vinícius Borges a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de influência e estelionato.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso da defesa e absolveram o réu, reconhecendo nulidades sem prejuízo e insuficiência de provas.

O caso

Segundo os autos, Borges teria solicitado valores a clientes em delegacias de Sinop/MT, alegando que parte do montante seria repassada a policiais para facilitar solturas.

Em um dos episódios, o advogado recebeu a motocicleta de uma das vítimas como forma de pagamento. Já em outro caso, houve a entrega de cheque de R$ 1 mil, posteriormente sustado.

Advogado Marcos Vinicius Borges.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O colegiado, entretanto, concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar tráfico de influência e que as cobranças se enquadravam na esfera civil ou ética da advocacia, não na criminal.

Para os desembargadores, o suposto estelionato não se confirmou, pois os serviços profissionais foram efetivamente prestados, ainda que a conduta possa ser questionada sob o ponto de vista disciplinar.

Na decisão, o relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ressaltou o princípio da subsidiariedade do Direito Penal, entendendo que não cabe ao Judiciário criminalizar práticas que se limitam a discussões negociais ou éticas.

Dessa forma, o colegiado absolveu Borges de todas as imputações.

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