A 2ª câmara Criminal do TJ/MT reformou sentença que havia condenado o advogado Marcos Vinícius Borges a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de influência e estelionato.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso da defesa e absolveram o réu, reconhecendo nulidades sem prejuízo e insuficiência de provas.
O caso
Segundo os autos, Borges teria solicitado valores a clientes em delegacias de Sinop/MT, alegando que parte do montante seria repassada a policiais para facilitar solturas.
Em um dos episódios, o advogado recebeu a motocicleta de uma das vítimas como forma de pagamento. Já em outro caso, houve a entrega de cheque de R$ 1 mil, posteriormente sustado.
O colegiado, entretanto, concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar tráfico de influência e que as cobranças se enquadravam na esfera civil ou ética da advocacia, não na criminal.
Para os desembargadores, o suposto estelionato não se confirmou, pois os serviços profissionais foram efetivamente prestados, ainda que a conduta possa ser questionada sob o ponto de vista disciplinar.
Na decisão, o relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ressaltou o princípio da subsidiariedade do Direito Penal, entendendo que não cabe ao Judiciário criminalizar práticas que se limitam a discussões negociais ou éticas.
Dessa forma, o colegiado absolveu Borges de todas as imputações.
- Processo: 0010703-35.2018.8.11.0015