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Anistias jamais beneficiaram altos escalões do poder, afirma Dino

Segundo o ministro, o país nunca viveu uma situação de perdão legal voltado para beneficiar quem estava no poder.

9/9/2025

Durante voto em julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no STF, ministro Flávio Dino afirmou que, embora o Brasil já tenha passado por diferentes processos de anistia, nenhum deles foi concebido em favor de autoridades do alto escalão do poder.

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"Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder, nunca. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante", afirmou.

Confira:

Perdão judicial

Na história do Brasil, a lei da anistia (6.683/79), sancionada no final da ditadura militar, foi a aplicação mais marcante do instituto. A lei que permitiu o retorno de exilados, a libertação de presos políticos e a reintegração de servidores cassados. Ao mesmo tempo, o perdão alcançou agentes da repressão acusados de tortura e execuções - uma escolha que dividiu opiniões e até hoje desperta controvérsia.

O dilema da "anistia para os dois lados" permaneceu como ferida aberta, alvo de contestações em organismos internacionais e de tentativas legislativas de reinterpretar seu alcance.

Congresso Nacional

Após levantamento nas bases oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considerando proposições apresentadas entre 2023 e 2025, foi possível identificar 13 projetos em tramitação sobre anistia.

No Senado são cinco iniciativas, todas favoráveis à anistia de envolvidos em atos antidemocráticos. Na Câmara, são oito proposições, seis pró-anistia e duas restritivas, voltadas a impedir ou limitar a medida.

Crime permanente

No STF, ministro Flávio Dino, considerou que deve ser discutido na Corte se a lei da anistia pode ser aplicada a crimes que tiveram início durante a ditadura militar, mas cujos efeitos se prolongam até o presente - os chamados crimes permanentes. 

Dino ressaltou que o tema exige atenção por sua complexidade jurídica e relevância histórica, propondo que seja tratado sob o sistema de repercussão geral, que permite ao STF definir um entendimento vinculante para instâncias inferiores da Justiça.

A proposta ainda será analisada pelo plenário do STF, e, caso aprovada, estabelecerá uma diretriz sobre a possibilidade de punir crimes permanentes protegidos pela anistia. 

A anistia na ordem constitucional de 1988

A Constituição de 1988 acolheu o instituto da anistia como ato político-legislativo de ampla repercussão, mas impôs novos limites.

O art. 5º, XLIII, determina que crimes como tortura, terrorismo e crimes hediondos não são suscetíveis de anistia.

Hoje, a anistia segue como importante instrumento de pacificação, mas sob vigilância dos marcos constitucionais e internacionais, que impõem o respeito aos direitos humanos e à memória coletiva.

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