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Para Fux, Bolsonaro não tinha obrigação de evitar ataques no 8 de janeiro

Ministro destacou ausência de provas sobre dever de garante e dolo na conduta dos acusados nos atos de 8 de janeiro.

10/9/2025

Durante seu voto na 1ª turma do STF, o ministro Luiz Fux apontou fragilidades na denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o ministro, não há elementos que indiquem que Bolsonaro tivesse o dever jurídico de impedir os ataques ocorridos naquela data.

Fux obsersou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República atribuiu aos acusados uma espécie de dever de garante que, no seu entendimento, não ficou devidamente demonstrado.

Ainda afirmou que a acusação sustenta que Bolsonaro, por ter sido chefe de Estado, teria a obrigação de conter discursos e ações extremistas de apoiadores. Contudo, lembrou que, na data dos ataques, o ex-presidente já não ocupava mais o cargo. Assim, não seria possível presumir responsabilidade a partir dessa posição institucional.

O ministro também questionou a alegação de que a recusa em reconhecer a derrota eleitoral e a falta de ação para desmobilizar acampamentos configurariam omissão penalmente relevante.

Para ele, não houve indicação clara de quais medidas concretas deveriam ter sido tomadas e de que forma elas seriam suficientes para evitar os episódios de vandalismo.

Segundo Fux, a acusação pareceu se apoiar em uma “vaga e hipotética omissão” e em uma expectativa moral ou protocolar de conduta, o que, em sua visão, não atende ao rigor exigido pelo Direito Penal.

O ministro ainda frisou que não ficou demonstrado dolo nem a previsibilidade necessária para imputar responsabilidade aos réus pelos atos de 8 de janeiro.

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