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STJ anula pronúncia por falta de indícios contra acusado de homicídio

6ª turma concluiu que depoimentos indiretos não são suficientes para submeter réu ao Tribunal do Júri

11/9/2025

A 6ª turma do STJ anulou decisão de pronúncia que havia submetido um homem a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Minas Gerais, sob acusação de homicídio qualificado.

O colegiado entendeu que não havia indícios mínimos de autoria capazes de justificar o envio do processo à apreciação dos jurados.

O caso diz respeito à morte de um homem em fevereiro de 2018. O Ministério Público apontou como responsável o recorrente, sustentando que ele teria atraído a vítima até um local isolado, onde ela foi assassinada com disparos de arma de fogo. A denúncia também mencionava suposta participação de outros envolvidos no crime.

A defesa alegou ausência de provas da participação do acusado. Destacou que não havia testemunhas presenciais do homicídio, tampouco elementos materiais que confirmassem sua participação. Os depoimentos que embasaram a pronúncia seriam de pessoas que apenas reproduziram comentários de terceiros, sem contato direto com os fatos.

O TJ/MG manteve a decisão de pronúncia, entendendo haver indícios suficientes para levar o caso ao júri. Contra esse acórdão, a defesa interpôs recurso especial ao STJ.

Relator aponta ausência de indícios mínimos contra acusado.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ao analisar o caso, o relator, ministro convocado Otávio de Almeida Toledo, entendeu que a pronúncia se apoiou apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em declarações de testemunhas indiretas, que relataram ter ouvido comentários de terceiros sobre a participação do acusado no crime.

Para Toledo, tais elementos não têm força suficiente para justificar a submissão ao júri popular.

O ministro destacou que, embora a decisão de pronúncia tenha natureza de juízo de admissibilidade e não exija prova plena da autoria, não se pode prescindir da existência de indícios concretos.

Reforçou entendimento consolidado de que a decisão que envia o acusado ao Tribunal do Júri não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial ou em testemunhos indiretos.

Com isso, o recurso foi provido para anular a pronúncia e impronunciar o acusado.

O escritório Gastão Filho Advocacia Criminal atua no caso.

Veja a versão completa

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