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Passageiro é responsabilizado por risco à segurança ao fumar em voo

Investigado celebrou acordo de não persecução penal com o MPF, assumindo pagamento de prestação pecuniária; conduta se enquadrada como crime de atentado contra transporte público.

11/9/2025

Um passageiro foi indiciado e firmou acordo de não persecução penal com o MPF após acender e fumar um cigarro no banheiro da aeronave da Azul Linhas Aéreas durante voo que fazia a rota Manaus-Curitiba, com escala em Confins/MG.

O episódio gerou imediata mobilização da tripulação, que identificou o forte cheiro de fumaça na parte traseira do avião e acionou protocolos internos de segurança. O inquérito conduzido pela Polícia Federal apurou os fatos com base no artigo 261 do CP, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte público, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão.

Passageiro é responsabilizado por risco à segurança ao fumar em voo.(Imagem: Adobe Stock)
Acordo firmado

Nos autos do processo, o investigado confessou a prática do delito, e o acordo de não persecução penal foi celebrado com base no art. 28-A do CPP, estabelecendo as seguintes condições:

Com o cumprimento das obrigações, o MPF se comprometeu a requerer a extinção da punibilidade, nos termos do §13 do art. 28-A do CPP.

No termo de confissão anexado, o passageiro afirmou que era sua primeira viagem de avião e que recebeu, durante a escala em Confins, a notícia do falecimento de um tio, por meio de ligação e vídeo enviado por familiares. Disse que, tomado pelo nervosismo, entrou no banheiro e acendeu o cigarro, sem intenção de colocar em risco os demais passageiros.

O advogado da companhia aérea, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, destacou a importância da responsabilização: “O Direito Penal exerce papel essencial ao responsabilizar condutas que rompem barreiras de segurança na aviação. Este caso reforça que não há espaço para tolerância diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança aérea".

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