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Juiz afasta restrições e libera convênio para complexo esportivo

Decisão determinou a formalização de contrato de repasse para construção do complexo.

14/9/2025

O juiz Federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, deferiu liminar para determinar que a União e a CEF - Caixa Econômica Federal formalizem contrato de repasse destinado à construção de um complexo esportivo em Planaltina/GO.

O magistrado considerou que o município comprovou a superação das pendências que haviam motivado a negativa administrativa.

Trata-se de ação ajuizada pelo município de Planaltina/GO em face da União Federal e da CEF, visando a formalização de contrato de repasse, cujo objeto é a construção de um complexo esportivo, afastando os óbices relativos a restrições fiscais e cadastrais.

O município alegou que o projeto foi aprovado pelo Ministério do Esporte com recursos já empenhados pela União, mas que a formalização do contrato vinha sendo obstada por supostas irregularidades, como a inadimplência no pagamento de precatórios judiciais e o descumprimento da aplicação mínima exigida no Fundeb.

Em defesa, a União afirmou que a construção de um complexo esportivo não se enquadraria entre as exceções previstas no art. 25, §3º, da lei de responsabilidade fiscal (101/00), restritas a saúde, educação e assistência social. Já a Caixa sustentou ausência de legitimidade para figurar na ação, por atuar apenas como agente mandatário da União.

Juiz aprova convênio para construção de complexo esportivo em município. (Imagem: Freepik)

O magistrado já havia reconhecido que a municipalidade comprovou a regularização das pendências, afastando os fundamentos que justificavam a recusa do contrato.

À época, ele registrou que "não subsiste, neste momento, fundamento que justifique a recusa na formalização da avença", ressaltando ainda o risco de perda dos recursos empenhados caso o convênio não fosse firmado em tempo hábil.

Contudo, posteriormente, a Caixa passou a exigir também a comprovação de regularidade fiscal, referente a tributos federais, contribuições previdenciárias e dívidas ativas da União.

Nesse sentido, em decisão mais recente, diante de nova exigência administrativa quanto à regularidade fiscal do município, o juiz reafirmou o caráter social da obra, entendendo que a construção de um complexo esportivo vai além de mera infraestrutura, pois promove esporte, lazer e inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade.

Para ele, "a obra em questão se amolda ao conceito de ação social a que se referem as normas de exceção, sobrepondo-se o interesse público primário da coletividade à restrição administrativa de caráter secundário".

Com isso, determinou novamente que União e CEF deem prosseguimento imediato aos atos administrativos para formalização do contrato de repasse, afastando todos os óbices referentes às pendências fiscais do município.

Os advogados Rodrigo Santos PeregoCynara Almeida Pereira, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam pelo município.

Leia a liminar.

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