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TJ/SP: Ex-companheiro não indenizará mulher que retirou útero por HPV

Colegiado considerou impossível comprovar que o réu foi o responsável pela transmissão do vírus.

13/9/2025

Ex-companheiro não indenizará mulher que contraiu HPV e precisou retirar o útero. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença do juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª vara Cível de Santo Amaro/SP.

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TJ/SP entendeu que ex-companheiro não deve indenizar mulher que precisou retirar útero por HPV.(Imagem: Freepik)

No caso, a autora da ação afirmou ter contraído o papilomvírus humanos (HPV) em razão da relação e, em decorrência das complicações, precisou retirar o útero.

Segundo os autos, a mulher manteve união estável com o homem por mais de 20 anos.

Durante esse período, chegou a desconfiar de infidelidade em algumas ocasiões, mas optou por perdoar as traições.

Anos depois, foi diagnosticada com HPV em exames médicos e passou a relacionar a infecção à conduta do ex-parceiro.

No voto, o relator, desembargador Fernando Marcondes destacou que a traição, por si só, não configura ato ilícito indenizável e que não é possível estabelecer nexo causal entre a conduta do réu e a doença, já que o HPV pode ser transmitido de diferentes formas.

Informações: TJ/SP.

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