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TST reduz jornada de técnica de enfermagem para cuidar de filho PcD

Colegiado se baseou em jurisprudência que admite a aplicação analógica de normas de servidores públicos em casos semelhantes.

16/9/2025

A 2ª turma do TST determinou que uma técnica de enfermagem da Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares teve reconhecido o direito à diminuição de sua jornada de trabalho em 50%, destinada aos cuidados de seu filho diagnosticado com paralisia cerebral. A referida redução não implicará diminuição salarial nem exigirá compensação de horários.

O entendimento adotado pela turma está em consonância com a jurisprudência já consolidada no âmbito do TST, que admite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90) em situações análogas.

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem relatou que seu filho, à época com 16 anos, nasceu prematuramente e, durante o período em que permaneceu na incubadora, contraiu um vírus que resultou em paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores.

Diante desse quadro, a profissional tem se dedicado a assegurar ao filho todas as terapias recomendadas para o seu desenvolvimento.

A Ebserh, em sua defesa, argumentou que, por ser a empregada regida pela CLT e por normas internas complementares, não haveria previsão legal para a redução da jornada sem a correspondente diminuição do salário.

Sustentou, ainda, que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos estatutários configuraria violação ao princípio da legalidade administrativa, por beneficiar uma empregada celetista em situação particular.

TST valida redução de jornada de técnica de enfermagem para cuidar de filho PcD.(Imagem: AdobeStock)

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Caruaru/PE havia concedido a redução da jornada, mas o TRT da 6ª região reformou a decisão, sob o fundamento de que não havia amparo legal para a medida.

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, embora a CLT não discipline expressamente a matéria, a jurisprudência do TST admite a redução da jornada quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência.

A medida visa assegurar os direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que possui status constitucional.

Conforme a relatora, a atividade da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho. 

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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